

WhatsApp e celular no trabalho podem causar demissão?
Os apps invadiram a nossa vida e hoje parece impossível viver sem os aparelhos celulares. O Whatsapp é, sem dúvidas, o mais popular, quase uma unanimidade entre os usuários de smartphones no Brasil. E o uso do celular é indiscriminado. do banheiro de casa até a mesa de almoço, passando pela reunião de trabalho, a qualquer hora, em qualquer situação. Mas será que o empregador pode coibir o uso do celular pessoal do empregado? O advogado Ruy Teixeira de Carvalho, associado de B


O Assédio Eletrônico
Há pouco li, nos jornais, o caso no qual o Whatsapp foi o instrumento utilizado para se assediar uma pessoa. No caso, o funcionário da prestadora de serviço de TV a cabo passou a mandar mensagens a uma cliente. Chamou-me a atenção o assunto, já que havia escrito sobre o uso do aplicativo em horário de trabalho e suas consequências. Pois bem, perseguir, intimidar e invadir a privacidade de outrem caracteriza assédio. O assédio é praticado verbalmente, por escrito, via e-mails,


Uso de celular e WhatsApp no ambiente de trabalho pode causar demissão
Especialista diz que se o empregado não seguir as orientações do empregador e insistir no uso dos smartphones poderá sofrer advertência, suspenso ou até mesmo sofrer uma dispensa por justa causa Atualmente, o aparelho celular já faz parte da vida da grande maioria das pessoas. Praticamente todas as faixas etárias têm e usam aparelhos celulares. Com o advento dos chamados smartphones, novos aplicativos surgiram e continuaram a surgir. Um desses aplicativos usados, por quase 10


Mais da metade dos brasileiros já sofreu com assédio moral ou sexual no trabalho, mostra pesquisa
Uma pesquisa divulgada pelo site Vagas.com revelou que mais da metade dos brasileiros já sofreu algum tipo de abuso, seja moral ou sexual no ambiente de trabalho. Foram ouvidos quase 5 mil profissionais e 52% deles revelaram que já sofreram com o problema, mas apenas 12,5% das vítimas denunciaram o assédio. O advogado Ruy Teixeira de Carvalho explica quais as caraterísticas que apontam para algum tipo de assédio. “Perseguir, intimidar e invadir a privacidade de outrem se cara


Os mitos e verdades da pensão alimentícia
Pensão alimentícia é um assunto que ainda gera muitas dúvidas nas pessoas, principalmente em relação à revisão de pensão, em que circunstâncias a ex-mulher pode receber a pensão, até qual idade o filho pode receber, entre outras dúvidas. Cálculo da pensão alimentícia “Ao fixar a pensão alimentícia, é levado em consideração à possibilidade do alimentante e a necessidade da criança. A falta de consenso, usualmente é fixado no importe máximo de 30% sobre o valor líquido do salár


Vai financiar? Olho na documentação
Confira os principais documentos que devem ser apresentados na hora de solicitar um financiamento imobiliário Eles são pedidos em várias vias, em original e cópia autenticada. Não raro, exigem uma pequena pesquisa nos arquivos pessoais e idas a cartórios. Resgatar e reunir os documentários necessários para um financiamento exige tempo, paciência e cuidado. Sobretudo cuidado, já que a ausência de algum documento pode atrasar o processo de liberação do crédito. "Se o comprador


Principais dúvidas sobre a pensão alimentícia
A advogada Cecília Helena Ziccardi Teixeira de Carvalho esclarece as principais dúvidas sobre a pensão alimentícia. A doutora esclarece os mitos e verdades sobre o assunto. Ouça a entrevista da Dra. Cecília na Rádio Justiça. Clique aqui


Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado
Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego, conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador. A decisão foi proferida pela juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, para quem o patrão não pode descontar o aviso prévio não trabalhado. Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado


Créditos Trabalhistas serão corrigidos pela inflação
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (4/8), que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice será utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única). A decisão foi tomada no julgamento de ar