

Súmula nº 4 do STF não se aplica ao cálculo de insalubridade
A Súmula Vinculante nº 4 do STF não se aplica ao cálculo do adicional de insalubridade. Ao estabelecer que o salário mínimo não pode ser adotado como base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, evidentemente não se referiu ao adicional de insalubridade, porquanto este não representa nenhuma vantagem; ao contrário, representa o pagamento exatamente da desvantagem de se trabalhar em condições danosas à saúde.
Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalh