

Emprego após demissão não dá direito a aviso prévio
Trabalhador que consegue emprego imediatamente após demissão, não recebe aviso prévio. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes dispensaram a Siemens de indenizar uma ex-empregada referente aos 30 dias de aviso prévio. Cabe recurso.
Demitida pela Siemens sem justa causa, no dia seguinte a trabalhadora foi contratada para trabalhar em outra empresa. Por isso, a Siemens não pagou a indenização e a ex-funcionária entr


TJs mantêm cobrança de sócios na recuperação judicial
A maioria das decisões existentes nos tribunais do país aponta para a responsabilização dos sócios nos casos em que eles são fiadores de empresas em recuperação judicial. O assunto é novo e a jurisprudência sobre o tema ainda é esparsa, mas em geral os juízes têm entendido que, apesar de a nova Lei de Falências estabelecer a suspensão das ações de execução de dívidas contra as empresas sob planos de recuperação judicial, o mesmo não vale para os sócios dessas companhias que g


Limitação de juros não se aplica a contrato bancário
Limitação do novo Código Civil aos juros remuneratórios não se aplica aos contratos bancários. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram parte do recurso do Unibanco contra um correntista, para que sejam observados os juros remuneratórios do cliente, posteriores a 11 de janeiro de 2003, data que entrou em vigor o novo Código Civil.
O entendimento da 2ª Seção do STJ é o de que a Lei 4.595 (dispõe sobre a Política e as Instituições


Telemig deve indenizar advogado por cobrança a clientes
A Telemig celular deve indenizar, por danos morais, um advogado que estava à frente do departamento jurídico da empresa e assinava cartas de cobranças enviadas a usuários inadimplentes. Como foram feitas cobranças indevidas, o advogado responde por ações movidas por consumidores. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a condenação da segunda instância.
O juiz convocado no TST, Ricardo Alencar Machado, rejeitou Agravo de Instrumento apresen