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Emprego após demissão não dá direito a aviso prévio


​Trabalhador que consegue emprego imediatamente após demissão, não recebe aviso prévio. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes dispensaram a Siemens de indenizar uma ex-empregada referente aos 30 dias de aviso prévio. Cabe recurso. Demitida pela Siemens sem justa causa, no dia seguinte a trabalhadora foi contratada para trabalhar em outra empresa. Por isso, a Siemens não pagou a indenização e a ex-funcionária entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Santos. A primeira instância negou o pedido. A trabalhadora apelou ao TRT paulista. A relatora do Recurso Ordinário, juíza Lílian Lygia Ortega Mazzeu, esclareceu que a “a natureza jurídica do aviso prévio é tríplice. O objetivo de sua instituição é de comunicar à outra parte do contrato de trabalho que não há mais interesse na continuação do pacto laboral”. De acordo com relatora, o aviso prévio também é “o período mínimo que a lei determina para que seja avisada a parte contrária de que vai ser rescindido o contrato de trabalho, de modo que o empregador possa conseguir novo empregado para a função ou o empregado possa procurar novo emprego”. O aviso é, ainda, “o pagamento que vai ser efetuado pelo empregador ao empregado pela prestação de serviços durante o restante do contrato de trabalho, ou à indenização pelo não cumprimento do aviso prévio por qualquer das partes”, observou a juíza. Para a juíza, com a admissão da empregada em outro emprego no dia seguinte ao término de seu contrato de trabalho, “o objetivo jurídico que justificasse o pagamento do aviso prévio a autora perdeu sua razão de ser”. A decisão da 8ª Turma foi unânime. RO 01183.2003.442.02.00-5

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